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É possível vender um imóvel que está em inventário? Entenda o que diz a legislação brasileira
A aquisição ou venda de imóveis é sempre uma transação que demanda cuidados, especialmente quando envolve bens de herança. Um questionamento recorrente entre herdeiros e interessados na compra de imóveis é: é possível vender um bem que ainda está em processo de inventário?
A resposta é sim, porém com importantes observações legais e formais, que exigem atenção redobrada. Neste artigo, explicamos o que diz a legislação brasileira e quais medidas devem ser adotadas para que esse tipo de negociação ocorra com segurança jurídica.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento jurídico destinado a apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de transferi-los formalmente aos herdeiros legais.
Esse processo pode se dar de duas formas:
Judicial – obrigatório quando houver testamento, herdeiros incapazes ou desacordo entre os sucessores;
Extrajudicial – realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
Vender um imóvel durante o inventário: é permitido?
Sim, a legislação brasileira permite a venda de imóveis durante o processo de inventário, desde que observados certos requisitos:
- No inventário judicial, a alienação do bem depende de autorização do juízo responsável pelo processo, mediante concordância dos herdeiros e fundamentação da necessidade ou conveniência da venda.
- No inventário extrajudicial, não é possível realizar a venda até que se conclua a partilha, pois o imóvel ainda não está formalmente em nome dos herdeiros.
Outra alternativa utilizada é a cessão de direitos hereditários, que consiste na transferência, por parte do(s) herdeiro(s), de seus direitos sobre o imóvel a um terceiro interessado, por meio de escritura pública. No entanto, esse tipo de transação não transfere a propriedade do bem imediatamente, sendo necessário concluir o inventário para formalizar o registro em nome do cessionário.
A negociação de imóveis em inventário deve ser conduzida com cautela. Entre os principais riscos estão:
- Insegurança jurídica quanto à efetiva titularidade do imóvel;
- Possíveis litígios entre herdeiros, que podem invalidar acordos não homologados judicialmente;
- Impossibilidade de financiamento bancário, uma vez que o imóvel ainda não se encontra regularizado.
Por isso, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada, tanto para os herdeiros quanto para eventuais compradores.
Imóveis oriundos de herança exigem um processo de regularização documental antes da venda. Isso inclui:
- Conclusão do inventário;
- Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Atualização do registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis.
Somente após essas etapas a transação poderá ser considerada segura e plenamente eficaz, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando questionamentos futuros.
A venda de um imóvel em inventário é uma possibilidade legal, mas que deve ser conduzida com o máximo de prudência. Cada caso exige análise específica, considerando o tipo de inventário, o estágio processual, a situação dos herdeiros e a documentação do bem.
Portanto, antes de realizar qualquer negociação envolvendo imóveis de herança, consulte um profissional qualificado, que atue com seriedade, técnica e profundo conhecimento do direito das sucessões e da legislação imobiliária.
Carla Batista
Advogada formada pela Univali e corretora de imóveis, com escritório localizado no centro de Balneário Camboriú. Atua há anos no mercado imobiliário, oferecendo assessoria jurídica completa em compra, venda e administração de imóveis, sempre com foco na segurança jurídica e na tranquilidade de seus clientes.
Sua experiência alia conhecimento técnico em Direito Imobiliário e prática de mercado, garantindo negociações seguras, transparentes e conduzidas com responsabilidade profissional. Sempre com o objetivo de seus clientes adquirirem ou venderem um imóvel com respaldo jurídico e a segurança que o seu patrimônio merece.
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