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Sinal de negócio e arras: Entenda a diferença e os efeitos na compra e venda de imóveis.
Na negociação de compra e venda de imóveis, é muito comum que as partes estabeleçam um pagamento inicial para confirmar a intenção de contratar. Esse valor, que pode receber diferentes denominações, geralmente é chamado de sinal de negócio ou de arras. Embora à primeira vista pareçam expressões sinônimas, a verdade é que cada instituto possui regras próprias e consequências jurídicas distintas, razão pela qual é fundamental compreender a diferença.
O que é o sinal de negócio?
O sinal de negócio consiste em um valor pago pelo comprador ao vendedor como demonstração de que existe seriedade na proposta. Trata-se de um adiantamento, um gesto de boa-fé que reforça o compromisso entre as partes.
Entretanto, o sinal de negócio, por si só, não possui caráter indenizatório. Caso o contrato não se concretize, em regra, o valor deve ser devolvido, salvo se houver previsão contratual em contrário. Ou seja, ele funciona como uma garantia moral de interesse, mas não gera automaticamente penalidades em caso de desistência.
O que são arras?
Já as arras estão previstas no Código Civil e assumem uma função mais ampla e protetiva. Elas não apenas confirmam a celebração do contrato, mas também estabelecem consequências jurídicas em caso de inadimplemento ou desistência. Existem dois tipos principais:
Arras confirmatórias:
- Servem como reforço da celebração do contrato.
- Caso o comprador desista, perde o valor entregue.
- Caso o vendedor desista, deve devolver o valor recebido em dobro.
Além disso, não afastam a possibilidade de exigir o cumprimento do contrato ou indenização por perdas e danos.
Arras penitenciais:
- Permitem expressamente o direito de arrependimento.
- Se quem deu as arras desistir, perde o valor entregue.
- Se quem recebeu desistir, deve devolver em dobro.
Funcionam como uma “multa” pelo arrependimento, substituindo outras indenizações.
A distinção entre sinal de negócio e arras é mais do que terminológica, pois influencia diretamente nos efeitos do contrato:
Sinal de negócio: valor adiantado que reforça a intenção de contratar, mas sem consequências jurídicas automáticas em caso de rescisão.
Arras: valor com previsão legal que cria penalidades ou indenizações em caso de inadimplemento ou arrependimento.
Por que isso é importante no mercado imobiliário?
Na prática imobiliária, é muito comum que se utilize o pagamento antecipado como forma de “reservar” o imóvel e dar maior segurança ao vendedor. Contudo, se o contrato não especificar claramente se o valor dado constitui apenas sinal ou se são arras, podem surgir conflitos e litígios judiciais. Um contrato mal redigido pode levar a discussões sobre devolução de valores, aplicação em dobro ou até mesmo a possibilidade de exigir judicialmente a conclusão da compra e venda.
Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, sinal de negócio e arras possuem finalidades e efeitos bem distintos no âmbito contratual. Essa diferenciação é fundamental, principalmente nas negociações imobiliárias, em que valores elevados estão em jogo e a segurança jurídica deve ser prioridade.
Um contrato bem elaborado evita dúvidas quanto ao destino do valor pago, define claramente as consequências da desistência e garante que tanto comprador quanto vendedor tenham seus direitos preservados.
Diante disso, contar com orientação jurídica especializada não é apenas uma precaução, mas uma necessidade para quem deseja realizar uma negociação imobiliária com tranquilidade e proteção legal.
Carla Batista
Advogada formada pela Univali e corretora de imóveis, com escritório localizado no centro de Balneário Camboriú. Atua há anos no mercado imobiliário, oferecendo assessoria jurídica completa em compra, venda e administração de imóveis, sempre com foco na segurança jurídica e na tranquilidade de seus clientes.
Sua experiência alia conhecimento técnico em Direito Imobiliário e prática de mercado, garantindo negociações seguras, transparentes e conduzidas com responsabilidade profissional. Sempre com o objetivo de seus clientes adquirirem ou venderem um imóvel com respaldo jurídico e a segurança que o seu patrimônio merece.
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